Carla Hoffmann – Contabilidade Para o Sucesso da Sua Advocacia.

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e expertise em contabilidade para prestadores de serviço jurídico.

Sobre

Um escritório contábil, focado em atender os profissionais prestadores de serviços advocatícios.

A Carla Hoffmann – Escritório de Contabilidade nasceu da paixão de sua fundadora, por contabilidade e pelo desejo de auxiliar advogados a alcançarem o sucesso em seus negócios.

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Perguntas frequentes

Trabalhar como autônomo é viável, mas pode pesar no bolso!

Sabia que, como profissional liberal, você pode ter que lidar com impostos mais altos que uma empresa? No regime de autônomo, o Imposto de Renda chega a 27,5%, enquanto a Previdência Social pode alcançar 20% ao mês.

O CNPJ te permite escolher o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real com alíquotas de acordo com o seu faturamento.

Mais oportunidades: Com CNPJ, você pode emitir notas fiscais, acessar linhas de crédito.

Não, advogados não podem ser MEIs.

A Lei Complementar 123/2006, que regulamenta o MEI, define as atividades permitidas para esse regime. Serviços jurídicos, infelizmente, não estão na lista.

Mas calma, isso não significa que você precisa desistir do seu sonho de ter um negócio jurídico de sucesso!  Existem outras opções para formalizar sua advocacia e aproveitar as vantagens de ser um empresário.

Ao contrário do que muitos pensam, um advogado só pode ser sócio de uma única Sociedade de Advocacia dentro da mesma Seccional da OAB, independentemente do tipo de sociedade.

Mas atenção: essa regra não se aplica a outras participações profissionais, como:

Associação: o advogado pode se associar a uma ou mais Sociedades de Advocacia, sem vínculo empregatício, para fins de prestação de serviços e participação nos resultados.

Consultoria: o advogado pode prestar serviços de consultoria jurídica para Sociedades de Advocacia, mesmo que já seja sócio de outra.

A dúvida paira no ar: preciso ter sócio para abrir um escritório de advocacia? A resposta é simples: não necessariamente!

Você pode escolher entre duas modalidades:

  1. Sociedade de Advocacia:

Ideal para: quem deseja dividir responsabilidades, custos e conhecimentos com outros profissionais.

  1. Sociedade Individual de Advocacia (SIA):

Ideal para: quem prefere trabalhar de forma autônoma, mas com a proteção da responsabilidade limitada.

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